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Salário regional de Santa Catarina é atualizado em 6% nas quatro faixas
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Foto: Filipe Scotti / Divulgação -
Acordo segue para sanção do legislativo estadual
Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram nesta quinta-feira (15) a um acordo para o piso regional em 2024, com atualização de 6% para as quatro faixas existentes. Com a nova proposta a ser enviada ao governo do estado, os valores passam para R$ 1.612,26, R$ 1.670,56 R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40. A entrada em vigor depende da aprovação do legislativo estadual ao projeto de lei com a proposta, a ser enviada à Alesc pelo executivo catarinense.
“Chegamos pela 14ª vez consecutiva a um consenso com os representantes dos trabalhadores, de forma muito salutar. É sempre um motivo para festejar essa capacidade de interlocução entre as duas partes”, salientou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”, destacou.
Pela parte laboral, o líder das negociações, Ivo Castanheira, também elogiou as equipes de ambas as partes interessadas que trabalharam para que fosse possível chegar a um denominador comum. “É sempre uma satisfação ver o nível de respeito entre os negociadores dos sindicatos patronais e dos trabalhadores. O período de negociação é sempre uma oportunidade de aprendizado para ambas as partes e saber que conseguimos chegar a um consenso é muito positivo,” afirmou. Castanheira, que é o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), destacou ainda a expressiva representatividade dos trabalhadores no processo de negociação, que foi encerrada na sua terceira rodada.
Faixas
A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669, para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40 Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010.
Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
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